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DOC. 103.2110.5041.1400

STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Ganhos auferidos em aplicações financeiras. Correção monetária. Decreto-lei 2.354/87.

«Dentro da sistemática do Decreto-lei 2.354/87, a incidência do imposto mês a mês não sofreu correção ao final do ano fiscal, mas a sua base de cálculo, igualmente, também não foi corrigida. Igualdade de tratamento entre o imposto e a sua base, que não pode ser alterada por ausência de legislação.»

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