STJ. Execução fiscal. Extinção do processo. Desídia da Fazenda Pública. Aplicação da sanção prevista no CPC/1973, art. 267, III e § 1º. Possibilidade.
«A sanção processual do art. 267, III e § 1º aplica-se subsidiariamente à Fazenda quando deixa de cumprir os atos de sua alçada.»
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