STJ. Advogado. OAB. Circular da presidência do TJMT. Obrigatoriedade do uso de crachá de identificação nas dependências daquele prédio. Legalidade e competência do ato praticado. Inexistência de restrição ao livre exercício da advocacia.
«Não constitui prática de ato ilegal ou abusivo e incompetente, a emissão de Circular pela Presidência de Tribunal local que determine o uso obrigatório de crachá pelas pessoas que circularem em suas dependências. Tal medida não tolhe nem limita o exercício da advocacia, porém, visa a garantir a segurança e, até mesmo, facilitar o atendimento das respectivas prioridades.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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