Carregando…

DOC. 103.2110.5040.9300

STF. Recurso extraordinário. Acórdão interlocutório. Retenção. Sobrestamento. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 542.

«Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do CPC/1973, art. 542, procedendo-se ao sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir do disposto no inc. VI do CPC/1973, art. 267, extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa dos autos para a seqüência cabível.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito