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DOC. 103.2110.5040.8700

STJ. Honorários advocatícios. INSS. Autarquia não equiparável à Fazenda Nacional. Cobrança de honorários inferiores a 100 UFIRs. Inexistência de suspensão determinadas pelo Medida Provisória 1.490-11/1996, art. 19, § 1º.

«A autarquia previdenciária não faz parte da Fazenda Nacional, razão pela qual as execuções fiscais promovidas pelo INSS para a cobrança de honorários advocatícios com valor inferior a cem Unidades Fiscais de Referência não podem ser suspensas, em face do disposto no Medida Provisória 1.490-11/1996, art. 19, § 1º.»

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