STJ. Execução. Título judicial. Honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Instituição financeira. Diversos procuradores. Legitimidade ativa da parte ou do advogado. Lei 8.906/94, art. 23. Cita doutrina.
«A execução da sentença, no tocante à verba honorária, pode ser aparelhada tanto pela parte como pelo seu advogado. A despeito de o art. 23 da Lei 8.906, de 04/07/94, outorgar ao profissional da advocacia a titularidade dos honorários decorrentes da sucumbência, a própria parte não se acha inibida de ingressar com a correspondente execução, mormente no caso em que, tratando-se de uma instituição financeira com quadro privativo de procuradores, diversos foram os advogados que atuaram no feito.»
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