STJ. Citação pelo correio. Pessoa jurídica. Banco. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«No AR houve aposição de carimbo do Banco-réu, o que significa dizer que através de seu preposto a carta citatória ingressou na sua esfera de conhecimento. Entender em sentido diverso seria dificultar sobremaneira a citação pelo correio de pessoas jurídicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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