Carregando…

DOC. 103.2110.5039.6000

STF. Tributário. Taxa de Fiscalização. Comissão de Valores Mobiliários. Lei 7.940/89. Patrimônio Líquido.

«Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de a taxa de fiscalização ser calculada a partir do patrimônio líquido da empresa não implica inconstitucionalidade. Precedentes: RREE 177.835-1/PE, 179.177-2/PE, 182.737-8/PE, 202.533-0/DF e 203.981-1/PE -, relatados pelo Min. Carlos Velloso perante o Tribunal Pleno».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito