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DOC. 103.2110.5039.5100

STJ. Servidor público. Demissão. Perícia médica. Comunicação extemporânea do indeferimento.

«A comunicação do indeferimento da perícia suscitada deve operar-se ainda na fase probatória, exatamente para oportunizar ao servidor a interposição de eventual recurso contra a decisão do Colegiado Disciplinar, sendo defeso à Comissão indeferi-lo quando da prolação do relatório final.»

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