STJ. Tributário. ICMS. Incidência sobre a venda ocasional de bens do ativo imobilizado. Incidência do mesmo imposto quando da transferência de bens para outro estado e aquisições dos bens de uso ou consumo. CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Amplas considerações sobre o tema.
«Não há incidência do ICMS quando a venda ou transferência dos bens não se constitui em atividade constante. Mera venda ou transferência adicional não se constitui em fato gerador do ICMS (precedentes do STJ). Entendimento que, em nível constitucional, faz prevalecer a lei complementar sobre legislação infraconstitucional.»
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