STJ. Locação. Ação renovatória. Benfeitorias efetuadas pelo locatário. Inclusão na base de cálculo para a fixação do aluguel. Admissibilidade.
«Eventuais benfeitorias realizadas pelo locatário deve, ser levadas em conta, na fixação do valor do aluguel, por ocasião da ação renovatória, porquanto esses acessórios se incorporam ao domínio do locador, proprietário do bem, não havendo, pois, se falar em enriquecimento ilícito. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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