STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de imóvel de propriedade do sócio. Reconhecimento da legitimidade da sociedade para argüir impenhorabilidade com base na Lei 8.009/90. Princípio da instrumentalidade do processo. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa devedora, tem ela legitimidade para argüir a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do sócio. Ainda se acolhesse a preliminar de ilegitimidade, nada impediria que o sócio, proprietário do bem penhorado, argüisse, a qualquer momento, por simples petição, junto ao Juízo no qual tramita a execução, a impenhorabilidade do imóvel no qual reside sua família. A alegação do recorrente mostra-se, portanto, meramente protelatória, razão pela qual, também o princípio da instrumentalidade do processo não recomenda o seu acolhimento.».
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