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DOC. 103.2110.5038.5800

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de imóvel de propriedade do sócio. Reconhecimento da legitimidade da sociedade para argüir impenhorabilidade com base na Lei 8.009/90. Princípio da instrumentalidade do processo. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa devedora, tem ela legitimidade para argüir a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do sócio. Ainda se acolhesse a preliminar de ilegitimidade, nada impediria que o sócio, proprietário do bem penhorado, argüisse, a qualquer momento, por simples petição, junto ao Juízo no qual tramita a execução, a impenhorabilidade do imóvel no qual reside sua família. A alegação do recorrente mostra-se, portanto, meramente protelatória, razão pela qual, também o princípio da instrumentalidade do processo não recomenda o seu acolhimento.».

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