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DOC. 103.2110.5038.5500

STJ. Execução. Prescrição intercorrente. Falta de citação dos devedores. Extinção do processo com base no CPC/1973, art. 269, IV.

«As razões do recurso especial sustentam, preliminarmente, que o avalista só poderia ter comparecido no processo após citação válida, ou por meio de advogado com poderes para receber citação. O argumento é desarrazoado, até porque o pedido de decretação da prescrição intercorrente estava fundado na falta de citação dos devedores. No mérito, o Tribunal «a quo» decidiu com acerto, porque, suspenso o processo por trinta dias, a 27/05/87 o banco credor nada fez para que a execução tivesse seguimento até 12/11/91, quando o avalista pediu a respectiva extinção (Min. Ari Pargendler).»

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