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DOC. 103.2110.5038.4000

STJ. Administrativo. Pensão Militar. Ex-Combatente. Divisão do valor integral entre a viúva, a companheira e o filho tido com esta. Companheira. «Status de viúva».

«O acórdão rescindendo determina seja dividido em partes iguais o valor integral da pensão entre a viúva, a companheira e o filho menor tido com esta última, (Lei 8.059/90, art. 6º, parágrafo único), a partir de 03/07/91. A companheira, atualmente, possui «status» legal semelhante ao da viúva, assim sendo, não pode ser deixada de fora das cotas-partes da pensão, quando demonstrada sua qualidade de dependente.»

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