STJ. Seguro em Grupo. Prescrição ânua. Termo «a quo» do prazo prescricional. Irrelevância. Precedentes. CCB, 178, § 6º, II.
«No prazo prescricional da ação que envolve contrato de seguro, segundo entendimento do Tribunal, o termo «a quo» não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito