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DOC. 103.2110.5037.5100

TJSP. Ação reivindicatória. Oposição de Município alegando que o bem é público. Falta de prova. Loteamento não aprovado pela Prefeitura, nem registrado. Autor, de resto, com título registrado da área. Oposição rejeitada.

«Se o loteamento não foi além de simples plano, nunca tendo sido aprovado pela Municipalidade e nem levado a registro, não se pode considerar imprecisas áreas que deveriam ser reservadas a logradouros públicos, desde já como bens públicos de uso comum.»

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