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DOC. 103.2110.5036.0400

1TACSP. Tutela antecipatória. Tributário. Repetição de indébito. Pretensão ao depósito imediato do valor da repetição pela Fazenda Pública. Impossibilidade. Necessidade de requisição via precatório. Inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão de texto sucinto, que não configura nulidade por falta de fundamentação. Antecipação negada. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 273.

«Os créditos decorrentes de ação judicial a serem executados contra a Fazenda Pública, dependem de requisições via precatório, inviabilizando a concessão de tutela antecipada para esse fim.»

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