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DOC. 103.2110.5036.0100

1TACSP. Tutela antecipatória. Crédito rural. Securitização obrigatória da dívida. Interpretação da Lei 9.138/95. Lógica do razoável. Recusa do banco que deve ser fundamentada. Necessidade de instrução. Tutela antecipatória inviável. Concessão, porém, de medida cautelar incidental inominada para suspender a execução após a hasta pública. Lei 9.138/95, arts. 5º e 6º. (Com doutrina e voto vencido).

«Embora a securitização de dívida rural não seja, meramente, uma faculdade das instituições financeiras, devendo a recusa ao benefício ser fundamentada, não se pode impor o alongamento da dívida desde já, em tutela antecipada.»

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