1TACSP. Honorários advocatícios. Contrato. Celebração com pessoa jurídica. Exclusividade para os assuntos jurídicos de seu interesse. Interpretação extensiva para sujeitar o contratado a prestar serviços à sócia da empresa contratante. Inadmissibilidade. (Com doutrina).
«O contrato de honorários advocatícios firmado com pessoa jurídica é modalidade contratual que desautoriza interpretação extensiva com o fim de sujeitar o contratado a prestar funções judiciárias a pessoa não determinada no respectivo instrumento, posto que sócia da empresa contratante, bem como a terceiro que sequer dela participa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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