2TACSP. Ação rescisória. Petição inicial. Cumulação expressa dos pedidos «rescindens» e «rescissorium». Desnecessidade. Pedido implícito. Inépcia inocorrente. (Com doutrina).
«Decorre da lei e da natureza das coisas que, sendo rescindida uma decisão, outra deve substituí-la, para que não se omita a prestação jurisdicional. Desnecessário pedir expressamente que, acolhido o pedido rescisório, o Tribunal julgue de novo a causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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