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DOC. 103.2110.5028.3300

2TACSP. Ação de despejo. Locação residencial. Retomada para uso próprio. Autor que já reside em prédio de sua propriedade. Exigência, neste caso, de se provar a necessidade da retomada. Julgamento antecipado da lide, aplicando a presunção de sinceridade. Descabimento. Anulação da sentença. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 47, III, § 1º, «a». (Com precedentes).

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