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DOC. 103.2110.5027.5900

2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. IPTU. Contrato prevendo obrigação do locatário reembolsar o locador quando este pagar o tributo. Caso, a rigor, de despejo por infração contratual. Distinção. Locador, de qualquer forma, que não comprova ter recolhido o imposto. Carência da ação. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), arts. 9º, II e III, e 25. (Com doutrina).

«Se o autor não comprovou o recolhimento do tributo, não poderia valer-se do pedido de despejo por falta de pagamento, que pressupunha o anterior pagamento como condição do posterior reembolso, nos termos pactuados no contrato.»

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