2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação residencial iniciada antes da lei vigente. Notificação com prazo de doze meses para desocupação. Término do prazo. Despejo ajuizado seis meses depois. Demora atribuída a tratativas para solução amigável. Locador que não desiste da retomada. Notificação que continua eficaz. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 78. (Com precedentes).
«Justificada a demora no ajuizamento do pedido de despejo como conseqüência de tratativas para solução amigável da controvérsia, continua eficaz a notificação efetuada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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