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DOC. 103.2110.5027.5800

2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação residencial iniciada antes da lei vigente. Notificação com prazo de doze meses para desocupação. Término do prazo. Despejo ajuizado seis meses depois. Demora atribuída a tratativas para solução amigável. Locador que não desiste da retomada. Notificação que continua eficaz. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 78. (Com precedentes).

«Justificada a demora no ajuizamento do pedido de despejo como conseqüência de tratativas para solução amigável da controvérsia, continua eficaz a notificação efetuada.

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