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DOC. 103.2110.5027.3400

TARS. Ação de despejo. Uso de descendente. Locador que só demonstra a propriedade do imóvel no curso da demanda. Fato superveniente a ser levado em conta, mesmo sendo condição da ação. Legitimidade ativa. Réu impedido de manifestar concordância, no prazo da contestação. Liberação do ônus da sucumbência, se desocupado o prédio. Lei 8.245/91, arts. 47, III e § 2º, e 61. CPC/1973, art. 462. (Com doutrina).

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