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DOC. 103.2110.5027.1400

TAPR. Ação de despejo. Denúncia vazia. Imóvel residencial. Locação celebrada antes da atual Lei, e prorrogada por prazo indeterminado. Notificação premonitória. Prazo de doze meses para desocupação não atendido. Demora de seis meses, depois de vencido o prazo, para ajuizar a ação. Não caracterização como renúncia, se há justificativa. Carência inocorrente. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 78.

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