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DOC. 103.2110.5027.0800

TAMG. Ação de despejo. Adquirente do imóvel. Prazo de noventa dias para desocupação, não observado pelo locatário. Denúncia da locação, regularmente efetivada. Desnecessidade de outra motivação. Requisitos legais preenchidos. Procedência. Exegese da Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 8º. (Com doutrina).

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