TJSP. Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).
«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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