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DOC. 103.2110.5026.3700

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Instituto novo, criado pela Constituição de 88. Impossibilidade de contar tempo de posse anterior ao seu advento. CF/88, art. 183. (Com doutrina e precedentes).

«Em se tratando de tipo novo de aquisição da propriedade, criado pela Constituição de 88, descabe retrotrair a contagem de tempo para época anterior à data de advento da Carta.»

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