TJSP. Usucapião. Condomínio em edificação. Possibilidade de usucapir uma das unidades autônomas, juntamente com a respectiva fração ideal. Necessidade, porém, da citação de todos os condôminos, e não só do síndico. (Com doutrina e jurisprudência).
«Nada impede que o possuidor de unidade condominial adquira a propriedade da coisa pelo usucapião. Todavia, como se exige, na ação de usucapião, a citação das pessoas em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, é necessária a participação na demanda de todos os condôminos, e não somente do síndico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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