TJSP. Usucapião. Falta de citação daquele que consta como proprietário no RI, bem como dos confinantes. Nulidade da sentença, porque não completada a angularidade da relação processual. Reconhecimento em ação reivindicatória e de cancelamento de registro, proposta pelo verdadeiro titular. Possibilidade. Desnecessidade de ação rescisória. (Com doutrina).
«Sentença reconhecendo usucapião, para cujo processo não foi citado a pessoa que consta no RI como proprietário, é ineficaz para este, que pode mover ação de reivindicação, sem necessidade de propor, previamente, a ação rescisória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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