TJSP. Usucapião extraordinário. Antigos possuidores já falecidos sem que se instaurasse inventário ou arrecadação de bens. Inexistência de sentença declaratória de vacância. Descabimento de o Poder Público pretender tal declaração incidental na ação de usucapião. Bem que ainda não é público. Usucapião acolhido. (Com doutrina e jurisprudência).
«É evidente que o processo de usucapião ajuizado por terceiro não se presta para uma eventual «declaração incidente» de que o imóvel é objeto de herança jacente, para atribuí-lo desde logo, e sem mais, ao Estado. O reconhecimento do caráter jacente da herança reclama procedimento aparelhado, minudentemente previsto no CPC/1973.»
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