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DOC. 103.2110.5025.2400

TARS. Usucapião extraordinário. Acessão de posses do autor e de seu antecessor. Indeferimento liminar por faltar título translativo formal da posse entre eles. Descabimento. Inexigibilidade de escritura pública porque não se cuida de direito real. Somatória das posses mesmo com prova só testemunhal. Carência afastada. (Com jurisprudência).

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