STF. Usucapião extraordinário. Pretensão de particular, contra a qual tanto a União quanto o Estado-membro apresentam contestação, alegando a titularidade da área. Inexistência de «lide» entre estes entes políticos. Competência da Justiça Federal e não competência originária do STF. CF/67, art. 119, I, «d». CF/88, art. 102, I, «f». (Com doutrina).
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