TJSP. Separação e divórcio. Separação litigiosa proposta pela mulher, imputando ao marido recusa ao débito conjugal. Não caracterização como infração, no caso. Atritos contínuos entre eles, em parte provocados pela própria mulher, culminando com fixação de residências separadas. Improcedência.
«Tem-se entendido que eventual recusa às relações sexuais não constitui motivo para a separação, se tal recusa ocorre em razão de desajustes e atritos entre os cônjuges. Com efeito, não é possível se exigir dos cônjuges atitudes que um estado contínuo de mútua beligerância repudia.»
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