TJSP. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Embargante que adquire telefone da executada, meses antes de ajuizada a execução. Alegada fraude contra credores. Apreciação inadmissível em embargos. Necessidade de ação pauliana. Acolhimento. (Com doutrina e jurisprudência).
«Se a Fazenda Pública exeqüente entende que houve transferência simulada de direitos sobre linha telefônica, deverá ajuizar ação própria para desconstituir o ato apontado como de fraude contra credores, descabendo os embargos de terceiro para este fim.»
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