Carregando…

DOC. 103.2110.5022.6500

TJSP. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de bem de ex-sócio da empresa executada. Condição de sócio gerente na época do fato gerador do tributo cobrado. Co-responsável tributário por substituição. Não caracterização como terceiro. Extinção dos embargos. CTN, art. 135, III, e CTN, art. 121, parágrafo único, II. Súmula 184/TFR. (Com doutrina).

«Sócio que exerceu a gerência da empresa à época do fato gerador do tributo cobrado, e citado como litisconsorte passivo na execução, não ostenta qualidade de terceiro, pois é co-responsável tributário por substituição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito