Carregando…

DOC. 103.2110.5022.6300

TJSP. Embargos de terceiro. Telefone. Penhora em execução contra empresa da qual são sócios a embargante e seu marido. Confusão entre os bens dos sócios e da pessoa jurídica. Falta de prova sobre a integralização das cotas sociais. Responsabilidade dos sócios. Descabida ressalva de meação à mulher que exerce atividade lucrativa na própria empresa. Embargos rejeitados. (Com precedente).

«Sendo sócios apenas a esposa e seu marido, havendo confusão entre os patrimônios das pessoas físicas dos sócios e da pessoa jurídica e, ainda, não restando comprovado que as cotas sociais foram integralizadas, é válida a penhora de telefone, em nome da embargante, na execução contra a empresa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito