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DOC. 103.2110.5022.5600

2TACSP. Embargos de terceiro. Locação. Execução de despejo. Admissibilidade. Embargante, mulher separada de fato, que continua no imóvel após a saída do marido. Convenção de que este iria pagar os aluguéis. Inadimplemento e conseqüente ação de despejo que correu à revelia. Embargante de boa-fé. Embargos acolhidos. Lei 6.649/1979 (LI revogada), art. 13, § 1º. Lei 8.245/91, art. 12. CPC/1973, art. 1.046, # 1º.

«Pode a mulher, como possuidora de boa-fé que continuou no imóvel locado após a saída do marido, opor embargos de terceiro para suspender execução de despejo, decretado porque o marido não cumpriu o compromisso de pagar os aluguéis e deixou o processo correr à revelia.»

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