TARS. Embargos de terceiro. Rescisão de compromisso de compra e venda com reintegração de posse, julgada procedente contra o compromissário comprador. Embargante, cessionário sub-adquirente de parte do imóvel, a quem se determinou a desocupação. Subordinação ao comando da sentença. Necessidade, porém, de ação própria, reivindicatória, contra o cessionário. Embargos acolhidos. (Cita doutrina).
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