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DOC. 103.2110.5021.8200

TARS. Embargos de terceiro. Mulher casada. Remição, pela esposa, de imóvel penhorado em execução contra o marido. Nova penhora do bem, por outra dívida do varão. Descabimento. Incorporação ao patrimônio exclusivo da remitente. Legitimidade ativa da mulher para os embargos, independente da concordância do marido. Acolhimento. (Cita doutrina).

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