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DOC. 103.2110.5021.5500

TAMG. Embargos de terceiro. Telefone. Penhora em execução contra o titular anterior. Cessão de direitos ao embargante, atual usuário, antes da constrição. Viabilidade da proteção possessória entre particulares. Embargos acolhidos. (Cita jurisprudência).

«Admissível a oposição de embargos de terceiro por usuário de terminal telefônico visando desconstituir penhora efetivada posteriormente à cessão de direitos, uma vez que a proteção possessória não sofre limitação entre particulares, mas, tão-somente, entre o possuidor e a concessionária do serviço público.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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