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DOC. 103.2110.5020.9700

2TACSP. Locação comercial. Ação renovatória. Decadência. Período legal entre um ano e os últimos seis meses antes do término do contrato que se quer prorrogar. Inércia da locatária, que aguarda decisão final, em grau de recurso, de ação renovatória anterior que já prorrogou o mesmo contrato. Descabimento. Decadência configurada. Lei 8.245/91, art. 51, § 5º. (Cita jurisprudência).

O prazo decadencial da ação renovatória é no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do final do contrato renovando; sendo irrelevante que entre as mesmas partes ainda esteja pendente, em grau de recurso, ação renovatória anterior, decidida, aliás, a favor da locatária.

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