TJSP. Seguro. Condomínio em edificação. Seguradora que indeniza segurada pelo furto de objetos do interior da unidade autônoma. Ação regressiva contra o condomínio. Descabimento. Condomínio que, por lei e por deliberação, não se responsabiliza por tais prejuízos. Improcedência.
«O zelo pela segurança de cada unidade condominial, cabe a seu titular, e também os riscos de seu uso. Isentando-se, por lei e por convenção, de qualquer responsabilidade por danos aí ocorrentes, não pode o condomínio ser condenado em ação regressiva de seguradora, que indenizou furto de objetos ocorrido em uma das unidades.»
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