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DOC. 103.2110.5020.4700

TJSP. Seguro. Veículo. Roubo de caminhão. Cobrança contra seguradora. Defesa alegando simulação do crime. Mera suspeita sem comprovação. Lucros cessantes pelo atraso injustificado no pagamento. Correção monetária e juros. Procedência.

«Não demonstrado que houve simulação do roubo, a mera suspeita da seguradora não justifica a falta de pagamento do seguro devido. O atraso na realização do pagamento acarreta por isso, também a condenação da seguradora em lucros cessantes.

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