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DOC. 103.2110.5019.9000

TARS. Justiça gratuita. Concessão do benefício. Condenação, mesmo assim, em honorários advocatícios à parte adversa, excluída da lide. Possibilidade. Distinção. Obrigação exigível em cinco anos, se melhorar a situação jurídica do beneficiário.

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