TJSP. União livre. Inventário por morte do parceiro varão. Reserva de bens requerida por concubina. Pendência de ação declaratória para reconhecimento de sociedade de fato contra o espólio. Admissibilidade de reserva de bens. CPC/1973, art. 1.001. (Cita precedente).
Considerando-se a legitimidade da relação concubinária, tornando razoável a pretensão de partilha decorrente de sociedade de fato, nada justifica, atualmente, o indeferimento da reserva de bens em favor da concubina, no inventário do parceiro falecido, ao argumento de que inexiste título constituído.
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