2TACSP. União livre. Locação residencial. Sub-rogação legal da concubina do locatário, após a saída deste da moradia. Rescisão amigável do contrato, assinada só pelo locatário varão, homologada em Juízo. Descabimento. Apelação da concubina interveniente. Invalidade daquele acordo. Anulação do processo. Lei 8.245/91, art. 12. (Cita doutrina e jurisprudência).
Desfeita a união estável entre os concubinos, antes de proposta a ação de despejo, ou no curso dela, não poderia o acordo subscrito apenas pelo locatário vir a atingir os direitos de quem subrogou-se, antes, na locação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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