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DOC. 103.2110.5018.1300

TARS. Denunciação da lide. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Condenação penal de preposto causador do evento. Fato que não impede o preponente, réu da ação indenizatória, tentar demonstrar culpa concorrente de terceiro. Denunciação admissível, quer se trate de garantia própria, quer de imprópria. Distinção. (Indica doutrina).

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