STF. União livre. Sociedade de fato. Casal separado judicialmente que, mantendo certas relações, une esforços na aquisição de alguns bens. Inexistência de vida em comum «more uxorio». Sociedade de fato, porém, reconhecida. Inexistência de dissídio com a Súmula 380/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito