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DOC. 103.2110.5016.3900

TARS. Produção antecipada de prova. Perícia. Contestação. Requerida intimada para indicar assistente técnico e quesitos. Agravo alegando que não lhe foi oportunizado oferecer contestação. Petição de agravo recebida como tal. Inexistência de prejuízo. Recurso improvido.

Na produção antecipada de prova, interessa mais o fato de a requerida ter sido cientificada para acompanhar a medida cautelar do que a apresentação formal de contestação, ainda mais se a petição de agravo onde se reclama deste aspecto tiver sido recebida como contestação.

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