TARS. Produção antecipada de prova. Perícia. Contestação. Requerida intimada para indicar assistente técnico e quesitos. Agravo alegando que não lhe foi oportunizado oferecer contestação. Petição de agravo recebida como tal. Inexistência de prejuízo. Recurso improvido.
Na produção antecipada de prova, interessa mais o fato de a requerida ter sido cientificada para acompanhar a medida cautelar do que a apresentação formal de contestação, ainda mais se a petição de agravo onde se reclama deste aspecto tiver sido recebida como contestação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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